Proposta analisada na Câmara estabelece a Política Municipal de Educação em Tempo Integral e prevê plano quadrienal para expandir o atendimento. Abertura de vagas dependerá de infraestrutura, orçamento e articulação de espaços urbanos.
A Educação em Tempo Integral na rede pública de ensino de Itabira está prestes a dar um passo decisivo em direção à sua consolidação e institucionalização. Durante a reunião de comissões da Câmara Municipal de Itabira, realizada nesta quarta-feira (14), os vereadores analisaram o Projeto de Lei (PL) 95/2026, que institui oficialmente a Política Municipal de Educação em Tempo Integral. A matéria propõe a elaboração de um plano estratégico de expansão com metas previstas para os próximos quatro anos, visando ampliar a oferta no ensino fundamental sem comprometer a qualidade pedagógica e a sustentabilidade financeira do município.
Atualmente, dos 21 estabelecimentos municipais de ensino fundamental, apenas 10 oferecem atividades em tempo integral. Com a aprovação do projeto, a gestão municipal busca criar bases jurídicas e operacionais para estender o atendimento às demais 11 unidades, condicionado às avaliações de infraestrutura e à destinação de recursos orçamentários.
Retrospectiva e o cenário atual da rede municipal
As atividades em tempo integral não são uma novidade absoluta no cotidiano escolar de Itabira. A oferta dessa modalidade teve início em 2008, mas, ao longo dos últimos 18 anos, sofreu frequentes oscilações e descontinuidades causadas pela variação da disponibilidade orçamentária das gestões municipais.
Durante a apresentação do projeto aos parlamentares, a coordenadora da Secretaria Municipal de Educação (SME), Cristiane Madeira, ressaltou que o objetivo central da nova legislação é conferir estabilidade a essa diretriz educacional, evitando desacelerações no atendimento provocadas por mudanças de gestão ou restrições de caixa.
Conforme os dados apresentados pela Secretaria de Educação, a rede municipal de Itabira é composta por 47 instituições de ensino:
26 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs): Compreendendo unidades próprias e conveniadas, onde 100% dos estabelecimentos já funcionam em tempo integral.
21 Escolas Municipais de Ensino Fundamental: Onde a oferta ainda é parcial, estando presente em 10 unidades.
A meta do plano quadrienal é viabilizar o acesso contínuo às 11 escolas restantes. Contudo, Cristiane Madeira reforçou que a expansão não ocorrerá de forma homogênea ou sumária: cada unidade passará por um diagnóstico criterioso de viabilidade técnica antes de ser integrada às etapas de ampliação.
Da permanência à formação pedagógica integral
A proposta debatida no Poder Legislativo busca ir além da simples ampliação da carga horária de permanência dos alunos no ambiente escolar. Para que uma matrícula seja formalmente enquadrada no regime de tempo integral, a legislação exige o cumprimento de uma jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
Atualmente, diversas escolas do município já promovem oficinas complementares nos turnos contraturnos, abrangendo modalidades como:
Audiovisual e mídias digitais
Teatro e expressão corporal
Música e iniciação instrumental
Dança e artes plásticas
O PL 95/2026 estabelece que essas atividades extracurriculares deixem de ser iniciativas isoladas e passem a ser integradas organicamente ao currículo escolar. A intenção pedagógica é assegurar que o tempo adicional na escola tenha intencionalidade clara, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao desenvolvimento socioemocional e cultural dos estudantes.
Desafios estruturais: Infraestrutura, pessoal e espaços alternativos
A expansão do atendimento em tempo integral enfrenta gargalos que vão além do planejamento pedagógico. A ampliação requer uma reestruturação física e operacional de grande porte. Entre os principais condicionantes levantados pela Secretaria Municipal de Educação estão:
Capacidade Física das Escolas: Diversas unidades funcionam no limite do espaço físico disponível, atendendo turmas de anos iniciais no turno da manhã e anos finais no turno da tarde. Essa dinâmica impede que os alunos permaneçam na mesma edificação ao longo de todo o dia.
Alimentação Escolar: A permanência estendida exige a reorganização logística para fornecimento de múltiplas refeições diárias com acompanhamento nutricional adequado.
Quadro de Pessoal: A expansão demandará novos processos seletivos e concursos públicos para a contratação de professores, monitores sociais e profissionais de apoio, além de programas contínuos de formação docente.
Cidade Educadora e a ocupação do território
Para superar a limitação de espaço físico nas escolas mais adensadas, a Prefeitura estuda a adoção de um modelo descentralizado de aprendizagem. A proposta prevê a utilização de outros equipamentos públicos e espaços culturais da cidade como extensões das salas de aula.
De acordo com Cristiane Madeira, a Secretaria planeja mapear as condições do território de Itabira para identificar praças, centros comunitários, quadras esportivas, bibliotecas e teatros que possam acolher os alunos no contraturno. Essa estratégia exige articulação intersetorial entre as secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Assistência Social, consolidando o conceito de cidade educadora, onde a formação extrapola os muros da escola.
Financiamento, prazos e os próximos passos na Câmara
A urgência na tramitação do Projetos de Lei 95/2026 está diretamente ligada aos prazos do Governo Federal e às regras de financiamento do ensino público.
Para assegurar o repasse de recursos federais vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e programas específicos do Ministério da Educação (MEC), o município precisa aprovar a legislação e enviar a proposta documentada ao MEC até o dia 31 de outubro. O projeto de lei também já foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação (CME).
Tramitação Legislativa
Após a análise detalhada nas comissões temáticas da Câmara Municipal nesta quarta-feira (14), o PL 95/2026 seguirá para o plenário, onde será submetido à discussão e votação em dois turnos pelos vereadores itabirenses durante as sessões ordinárias.
Se for aprovado pelo Poder Legislativo sem vetos, o texto seguirá para a sanção do prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), transformando-se em lei municipal e dando início à fase de implementação do plano de expansão quadrienal.
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