Em uma votação histórica realizada na noite desta quarta-feira (14), o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos expressivos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A medida põe fim à tradicional e controversa escala de trabalho 6x1 — que prevê seis dias contínuos de trabalho para apenas um dia de descanso remunerado — e estabelece um novo teto para a jornada de trabalho no país, reduzindo-a de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.
A aprovação no Senado refletiu um amplo consenso político raro em matérias trabalhistas de grande impacto: foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário tanto no primeiro quanto no segundo turno de votação. Como o texto aprovado pelos senadores é idêntico ao que já havia sido chancelado pela Câmara dos Deputados, a matéria não precisará passar por novas revisões parlamentares e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Detalhes da PEC e o Período de Transição
A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal, reformulando a estrutura das jornadas de trabalho no Brasil mantida desde a promulgação da Carta Magna de 1988. Para garantir que o setor produtivo e as empresas de diferentes portes consigam se adaptar às novas exigências operacionais e financeiras, o texto legal estabeleceu uma janela de transição de 14 meses, dividida em duas fases principais:
Primeira Fase (Transição I - 60 dias após a promulgação):
Entrada em vigor da obrigatoriedade do modelo 5x2 (cinco dias de trabalho por dois dias de descanso semanal remunerado).
Redução intermediária da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, mantendo a irredutibilidade salarial.
Segunda Fase (Transição II - 12 meses após a primeira fase):
O Impacto Social e a Visão dos Relatores
A aprovação foi celebrada por parlamentares e representantes das Centrais Sindicais presentes nas galerias do Senado. O relator da proposta na Casa, senador Omar Aziz (PSD-AM), destacou a dimensão da medida durante a leitura do parecer final.
“Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros. Trata-se de uma reparação histórica quanto à saúde mental, ao bem-estar e ao tempo de convivência familiar do nosso povo, sem comprometer a renda e o consumo que movimentam o país”, declarou Aziz.
Especialistas em saúde do trabalho e sociologia há anos apontavam a escala 6x1 como uma das principais causadoras de esgotamento profissional (Síndrome de Burnout), ansiedade e problemas crônicos de saúde entre trabalhadores dos setores de comércio, serviços, alimentação e logística, segmentos nos quais a jornada de seis dias era predominante.
Reações do Setor Produtivo e da Economia
Embora a proposta tenha recebido apoio avassalador no Congresso, entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), acompanharam as votações com atenção. Líderes empresariais ressaltaram a relevância do prazo de 14 meses para a reorganização dos quadros de funcionários, o ajuste de turnos e a adequação das escalas operacionais.
Economistas apontam que a transição gradual permitirá que pequenas e médias empresas absorvam o novo teto de horas sem impacto abrupto na folha de pagamento. Além disso, defensores da medida argumentam que a maior disponibilidade de tempo livre para a população tende a injetar recursos em setores como turismo, lazer, cultura, gastronomia e educação.
Próximos Passos
Com o encerramento da apreciação legislativa no Senado, a mesa diretora do Congresso Nacional agendará, nos próximos dias, a sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional. A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), começará a contar o prazo de 60 dias para o início da implementação da primeira fase da nova jornada no Brasil.
ATUALIZAÇÃO:
Senado aprova fim da escala 6x1, pauta prioritária do Governo Federal
PEC aprovada pelo Senado garante jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Mais de 14 milhões de trabalhadores serão beneficiados. Texto segue para promulgação
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1, pauta prioritária para o Governo Federal. A iniciativa reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial. O texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
A redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários é uma das prioridades da agenda do Governo Federal. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei sobre o tema. A pauta buscava garantir mais tempo para a família, o lazer, a cultura, o estudo e o descanso, com reflexos positivos também na produtividade.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada por ampla maioria.
BENEFICIADOS — A redução da jornada semanal alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a jornada de trabalho de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, cerca de um terço ainda trabalha no regime 6x1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores que seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5x2.
Os dados nacionais também apontam que 38,6 milhões de trabalhadores informaram cumprir jornadas superiores a 40 horas semanais. Desse total, 37,2 milhões trabalham atualmente 44 horas semanais, enquanto outros 1,4 milhão atuam entre 40,1 e 43,9 horas por semana.
REGIÕES — Regionalmente, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6x1, com 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil).
ESTADOS — Entre os estados, São Paulo possui o maior número absoluto de trabalhadores atualmente na escala 6x1, com 4,28 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Minas Gerais (1,46 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão) e Paraná (1,03 milhão).
O que muda na prática
● Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
● Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
● Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas
● Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
● Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
● Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
● Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
REDUÇÃO DE DESIGUALDADES — Ao ampliar o tempo livre, o projeto busca melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) indica que as jornadas de trabalho mais longas, de 44 horas semanais, se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade. O levantamento mostra que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em apenas 7,84%. Essa transição é vista como uma medida concreta de justiça social, com potencial para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos por saúde e dinamizar o consumo no comércio local.
MODERNIZAÇÃO — A mudança dialoga com transformações recentes na economia, como o avanço tecnológico. Experiências internacionais mostram que, quando implementada com planejamento e diálogo, a redução da jornada contribui para melhor organização do trabalho e ganhos de produtividade.
O projeto aproxima o Brasil de um movimento já em curso em diversos países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, enquanto a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até 2026. Na Europa, a jornada de 40 horas ou menos já é predominante: a França adota 35 horas semanais desde os anos 2000, e países como Alemanha e Holanda operam, na prática, com médias inferiores a 40 horas.
TRANSIÇÃO — A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
REGRAS ESPECIAIS — As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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