Com a chegada do período de estiagem, Prefeitura adota estratégia de notificação coletiva para punir infratores sem necessidade de aviso prévio. Medida visa proteger a saúde pública e o meio ambiente até o fim do ano.
A chegada do período de estiagem na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais traz consigo um alerta anual de saúde e segurança: o aumento alarmante dos focos de incêndio em áreas urbanas. Em resposta a esse cenário crítico, a Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), anunciou uma guinada rigorosa na fiscalização.
A partir de agora, e com validade garantida até o dia 31 de dezembro, quem for flagrado queimando lixo, folhas, restos de poda ou utilizando fogo para realizar a limpeza de lotes e terrenos na área urbana será multado imediatamente em R$ 464,85 (equivalente a $100$ Unidades Fiscais Padrão do Município - UFPM). Em caso de reincidência, o valor dobra, podendo o débito ser inscrito em dívida ativa com posterior execução judicial.
A medida foi o grande destaque da última reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), realizada nesta quinta-feira (16), onde autoridades e conselheiros debateram as estratégias de contingência para os meses de seca extrema.
A Mudança Crucial: Notificação Coletiva e Punição Direta
Historicamente, o processo de autuação por crimes ambientais de menor potencial em áreas urbanas esbarrava na burocracia da notificação individual. Fiscais precisavam identificar o proprietário do lote, emitir uma advertência prévia e, somente após o descumprimento ou reincidência flagrante, aplicar a sanção financeira.
Esse cenário mudou drasticamente com a publicação recente de um edital de notificação coletiva no Diário Oficial Eletrônico do Município. A partir desta publicação oficial, amparada pela publicidade do edital, todos os cidadãos itabiranos são considerados previamente notificados.