Comprar um produto novo gera expectativa, seja um item para a casa, um eletrônico ou até mesmo algo simples como um cosmético. No entanto, essa experiência pode se tornar frustrante quando o item apresenta algum defeito de fabricação ou funcionamento.
Muitos consumidores se sentem perdidos nesse momento, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta poderosa que estabelece regras claras para proteger você. Se você mora em Itabira ou região, este guia vai te ajudar a entender exatamente o que a lei diz e como o Procon Itabira pode te auxiliar.
1. Identificando o Problema: Vício de Qualidade ou Quantidade
No vocabulário jurídico do CDC, os defeitos são chamados de vícios. Eles podem ser de dois tipos:
Vício de Qualidade: Quando o produto não funciona, está quebrado, possui avarias estéticas ou não condiz com o que foi anunciado.
Vício de Quantidade: Quando o peso, volume ou número de unidades é menor do que o indicado na embalagem.
2. Prazos para Reclamação: Não deixe para depois!
A lei separa os produtos em duas categorias para definir o tempo que você tem para reclamar:
Produtos Não Duráveis
São aqueles consumidos rapidamente ou que têm vida útil curta (alimentos, bebidas, flores, cosméticos, produtos de limpeza).
Prazo: 30 dias a partir da entrega do produto.







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